Chefe de Compras:
I – executar sob sua coordenação todas as atividades relativas à organização administrativa, como administração de pessoal, compras e patrimônio;
II – manter a limpeza, segurança e manutenção do prédio da Câmara Municipal;
III - manter o controle e a guarda de documentos de forma ordenada a facilitar as consultas;
IV - promover a realização de licitações;
V - prestar assistência ao Chefe do Poder Legislativo e aos Vereadores;
VI - supervisionar todos os trabalhos em execução;
VII - auxiliar nas tarefas relativas à finanças e contabilidade;
VIII - avaliar, coordenar e supervisionar permanentemente a economia da Câmara Municipal;
IX - elaborar em colaboração dos demais servidores administrativos e equipe técnica a proposta orçamentária da Câmara Municipal;
X – auxiliar na preparação dos balancetes, balanço geral e prestações de contas;
XI - promover a articulação com outros órgãos no âmbito governamental;
XII - executar outras tarefas correlatas ou que vierem a lhe ser atribuída