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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização

Presidente:
Membro:
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Regimento Interno Art. 46 – Compete a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização manifestar-se, sobre as matérias de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre:

I – plano plurianual;

II – lei de diretrizes orçamentárias;

III – lei orçamentária anual e abertura de créditos orçamentários;

IV – prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

V – fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores, Secretários Municipais e que alterem os vencimentos dos servidores municipais;

VI – matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa e a receita do Município, ou o patrimônio público municipal;

VII – balancetes e balanços gerais do Município;

VIII – assuntos relativos à ordem econômica municipal, dentre outros.