Lei Orgânica do Município de Lago Santa
Seção IV
Art. 36 – Compete ao 1º Secretário:
I – organizar o expediente e a ordem do dia;
II – fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se à sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III – ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;
IV – redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão, podendo no entanto, designar servidor para esse fim;
V – assinar atas juntamente com o Presidente e segundo Secretário;
VI – gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;
VII – assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;