Assessor Legislativo:
I – assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos;
II - recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
III - organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
IV - permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
V - participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
VI - auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
VII - encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores;
VIII - realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Senhores Vereadores.