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Comissão de Constituição e Justiça

Presidente:
Membro:
Membro:

Regimento Interno Art. 45 – Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os processos legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto legal, constitucional, jurídico, gramatical e lógico, ressalvados os casos expressamente previstos neste Regimento, como a proposta orçamentária, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.

§ 1º – Os projetos que contrariarem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria de seus membros, será o parecer enviado ao Plenário e se mantido a rejeição do parecer serão arquivados.

§ 2º – O autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notificado pelo Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário em requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com o voto favorável da maioria dos Vereadores.