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INFORMAÇÃO

Comissões de Obras, Serviços Públicos, Urbanismo

Presidente:
Membro:
Membro:

Regimento Interno Art. 47 – Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Urbanismo e Outras Atividades emitir parecer sobre:

I – projetos referentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, concessionárias de serviços públicos municipais;

II – projetos relacionados com as vias de transporte e comunicações, bem como, sobre a concessão para a exploração de serviços públicos por terceiros;

III – Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, inclusive projetos de edificações e posturas, dentre outros.