Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Presidente:
Membro:
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Regimento Interno Art. 46 – Compete a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização manifestar-se, sobre as matérias de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre:
I – plano plurianual;
II – lei de diretrizes orçamentárias;
III – lei orçamentária anual e abertura de créditos orçamentários;
IV – prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
V – fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores, Secretários Municipais e que alterem os vencimentos dos servidores municipais;
VI – matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa e a receita do Município, ou o patrimônio público municipal;
VII – balancetes e balanços gerais do Município;
VIII – assuntos relativos à ordem econômica municipal, dentre outros.