Comissão de Educação, Turismo, Meio Ambiente, Saúde e Assistência Social
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Regimento Interno Art. 48 – Compete a Comissão de Educação, Turismo, Meio Ambiente, Saúde e Assistência Social, manifestar-se sobre todos os assuntos atinentes à educação, artes, cultura, patrimônio histórico, esporte, higiene, saúde pública, turismo, meio ambiente, saúde e assistência social, conservação do solo e de áreas verdes, preservação das nascentes e mananciais, dentre outros.